Fique por dentro da Lei Mas afinal, o que é Artesanato?
Na quinzena passada, falamos que os produtos artesanais não são obrigados a solicitar registro perante a Vigilância Sanitária, tendo em vista que a referida Lei prevê que apenas produtos industrializados cumpram tal determinação.
Porém, quando se afirma tal informação, fica a pergunta: O que difere o produto industrializado do artesanal?
Essa resposta está no Regulamento do Imposto sobre o Produto Industrializado, o chamado IPI. Tal Decreto, em seu artigo 7º, inciso I, define o que é considerado produto artesanal, conforme abaixo transcrito:
I - no caso do seu inciso III, produto de artesanato é o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:
a) quando o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) quando o produto seja vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.
Assim, tudo que é produzido pelo artesão, mesmo que em quantidade e vendido diretamente ao consumidor, é considerado artesanato.
Por isso, quando fazemos um curso de sabonete artesanal e começamos a produzir e comercializar nossos próprios produtos, seja em casa, em feiras, bazares ou outros eventos, esse trabalho é definido como artesanato.
Existe ainda, um Parecer Normativo nº 94/77, que esclarece, ainda, acerca das atividades de artesanato, a seguir:
“Atividade caracterizada pela manufatura de objetos para as mais variadas finalidades e realizada segundo critérios artísticos ou estéticos. É um tipo de trabalho que dispensa máquinas e instrumentos complexos, dependendo apenas da destreza manual de um indivíduo ou grupo. Em alguns casos, admiti-se chamar de artesanais certas obras, mesmo quando há intervenção parcial de alguma máquina. Por outro lado, mesmo quando repetido em numerosos exemplares dificilmente se obtém absoluta identidade entre cada produto artesanal. Há sempre uma diferença, às vezes minúscula, o que confere característica própria e inconfundível a esse tipo de produção.”
Afora tais considerações, existe pouco material legal sobre o artesanato, já que esta é uma forma de atividade que existe desde a colonização do Brasil. Sobre sabonetes artesanais então, quase não existe informação sobre o tema, já que se trata de uma nova modalidade de artesanato.
O Governo Federal, sobre esse tema, criou o Programa do Artesanato Brasileiro, PAB, mas esse programa se restringe às formas de artesanato mais tradicionais, tais como cerâmica, pintura, bordados, etc...
Deste modo, temos que o sabonete artesanal não tem enquadramento definido e, por isso, devemos usar da analogia e do bom sendo para desenvolver essa modalidade de artesanato.
Um dos meios que devemos utilizar para trabalharmos com segurança é o cadastramento de cada artesão perante o Sindicato dos Artesãos, mas esse será o assunto da nossa próxima matéria. Até lá.
Fernanda Sendra
Matéira retirada do site de Peter Paiva. www,peterpaiva.com.br