casadoartesao2010@hotmail.com - "Independentemente da habilidade e criatividade do gerente, o gerenciamento de pessoas só tem sucesso se elas cooperam" -- Glasser

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Seleção de Artesanato

Está aberta as  inscrição para concurso de artesanato para os artesão de Igarassu. Dia 14 de fevereiro a 21 de março. Maiores informações na secretária de administração de Igarassu.
Uma das exigências é que o artesão esteja cadastrado na Casa do Artesão de Igarassu e com a mensalidade em dia.´
A inscrição para a Casa do artesão custa R$ 6,00 e a mensalidade R$ 6,00
A casa do artesão está aberta todos os dias pelo horário da manhã das 8:30 a 12:00 h
A inscrição para o concurso é gratuita.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Existe plágio no Artesanato?

Fique por dentro da Lei
                 
         Plágio no Artesanato.
          O nosso dicionário explica que plágio é o ato pelo qual um indivíduo faz crer aos outros, mesmo que por omissão, que um determinado trabalho intelectual é de sua autoria, isto é, assinando-o com o seu nome,  sem declarar explicitamente que porção ou porções são pertencentes a determinado autor através de uma referência de rodapé.Já a Lei nº 9.610/98 defende os direitos autorais, dentre eles, as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, devidamente descritos no inciso VIII,do artigo 7º. Entretanto, não entendo que tal lei se aplique
ao  artesanato e vou explicar o porque.
       
      O artesanato remete que tal técnica foi ensinada por alguém que aprimorou tal aprendizado, que ensinou para outra pessoa, assim sucessivamente. Isso não é plágio, é transmissão de aprendizado. Pois bem, quando você está em evento, seja um curso ou feira, e esse evento é des-tinado ao ensinamento e conseqüente aprendizado de no-vas técnicas, pressupõe-se que os professores irão ensinar o que sabem para os alunos, sendo que estes que aprenderam irão utilizar essas novas técnicas e reinventá-las, certo? Errado. É freqüente notar pessoas impedindo outras de tirar fotos daquilo que está sendo ensinando, alegando que se trata de plágio.
 
      Ora,se o professor se propôs a ensinar técnicas
ar-tesanais, o objetivo era transmitir conhecimento, e a partir daí, se a pessoa que aprendeu quiser fazer igual, ela pode, porque é artesanato e se ela quiser recriar, reinventar o que aprendeu, pode também, porque é arte-sanato. Do mesmo modo, temos que duas pessoas, em extremos o-pôstos, sem nunca terem se conhecido, podem chegar a criar uma técnica semelhante, sem que uma tenha plagiado a outra, porque  isso é artesanato.

      Enquanto pesquisava sobre esse tema, encontrei um artigo na Internet escrito por Gabriel Perissé, chamado de Plágio Criativo. Nesse artigo, ele fazia uma menção à Carlos Drummond de Andrade que ensinava, ironicamente, que o desenvolvimento da originalidade possui algumas etapas,a primeira das quais é imitar os modelos clássicos
e a última... imitar-se a si mesmo até a morte!
     
Se levarmos isso para o artesanato, temos que existe sim o plágio criativo com o qual “roubamos” da seara alheia (de autores conhecidos ou não) algo que pode tornar o nosso trabalho mais fértil e promissor, conforme conceitua Gabriel Perissé. Por isso entendo que é muito difícil e muito perigoso conceituar plágio em artesã-nato.Por outro lado, é também muito comum atualmente, ver pessoas utilizando fotos e textos de outras pessoas como se fossem seus. Isso, ao contrário do falado inicial-mente, não tem nada a ver com artesanato. Ou seja, você pode utilizar a mesma técnica e até fazer um produto semelhante ao de outra pessoa, mas você não pode utilizar um texto ou uma foto do trabalho dessa pessoa, colocando como se fosse sua, pois isso sim é considerado plágio, sujeito às sanções da Lei.
       
Sendo assim, quando você for utilizar texto ou material fotográfico de outra pessoa, faça a referida citação, a fim de evitar plágio e problemas futuros.
Fernanda Sendra



   

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Afinal o que é ARTESANATO?

Fique por dentro da Lei
Mas afinal, o que é Artesanato?
Na quinzena passada, falamos que os produtos artesanais não são obrigados a solicitar registro perante a Vigilância Sanitária, tendo em vista que a referida Lei prevê que apenas produtos industrializados cumpram tal determinação.
Porém, quando se afirma tal informação, fica a pergunta: O que difere o produto industrializado do artesanal?
Essa resposta está no Regulamento do Imposto sobre o Produto Industrializado, o chamado IPI. Tal Decreto, em seu artigo 7º, inciso I, define o que é considerado produto artesanal, conforme abaixo transcrito:
I - no caso do seu inciso III, produto de artesanato é o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:
a) quando o trabalho não conte com o auxílio ou participação de terceiros assalariados;
b) quando o produto seja vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.
Assim, tudo que é produzido pelo artesão, mesmo que em quantidade e vendido diretamente ao consumidor, é considerado artesanato.
Por isso, quando fazemos um curso de sabonete artesanal e começamos a produzir e comercializar nossos próprios produtos, seja em casa, em feiras, bazares ou outros eventos, esse trabalho é definido como artesanato.
Existe ainda, um Parecer Normativo nº 94/77, que esclarece, ainda, acerca das atividades de artesanato, a seguir:
“Atividade caracterizada pela manufatura de objetos para as mais variadas finalidades e realizada segundo critérios artísticos ou estéticos. É um tipo de trabalho que dispensa máquinas e instrumentos complexos, dependendo apenas da destreza manual de um indivíduo ou grupo. Em alguns casos, admiti-se chamar de artesanais certas obras, mesmo quando há intervenção parcial de alguma máquina. Por outro lado, mesmo quando repetido em numerosos exemplares dificilmente se obtém absoluta identidade entre cada produto artesanal. Há sempre uma diferença, às vezes minúscula, o que confere característica própria e inconfundível a esse tipo de produção.”
Afora tais considerações, existe pouco material legal sobre o artesanato, já que esta é uma forma de atividade que existe desde a colonização do Brasil. Sobre sabonetes artesanais então, quase não existe informação sobre o tema, já que se trata de uma nova modalidade de artesanato.
O Governo Federal, sobre esse tema, criou o Programa do Artesanato Brasileiro, PAB, mas esse programa se restringe às formas de artesanato mais tradicionais, tais como cerâmica, pintura, bordados, etc...
Deste modo, temos que o sabonete artesanal não tem enquadramento definido e, por isso, devemos usar da analogia e do bom sendo para desenvolver essa modalidade de artesanato.
Um dos meios que devemos utilizar para trabalharmos com segurança é o cadastramento de cada artesão perante o Sindicato dos Artesãos, mas esse será o assunto da nossa próxima matéria. Até lá.


Fernanda Sendra
Matéira retirada do site de Peter Paiva. www,peterpaiva.com.br